Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a entidade sem fins lucrativos Conselho de Segurança da Comarca de Jardim - MS (CONSEJAR), inscrito no CNPJ sob o nº 34.072.837/0001-68, para repasse de contribuições com despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor.
Art. 2° - A entidade desenvolve atividades de interesse da população local e de desenvolvimento social e econômico da população atendida.
Parágrafo Único; O repasse financeiro será concedido diante do apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º - O valor máximo a ser repassado para a entidade será de até R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) para o ano de 2025.
Art. 4º - Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará Termo de Contribuição com o beneficiário.
Art. 5º - A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo e será obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela, incluindo os demonstrativos exigidos na parceria celebrada.
§ 1 ° A não prestação de contas no prazo estipulado impedirá o recebimento da parcela seguinte, bem como a prorrogação do termo celebrado.
§ 2º - A entidade deverá efetuar abertura de conta corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.
§ 3° - Os recursos destinados nesta Lei devem ser utilizados para na Ajuda de Custo aos Policiais Militares que atuam na Escola Municipal Cívico Militar Major Alberto Rodrigues da Costa, e nos projetos sociais de atendimento à comunidade de Jardim - MS, denominados: Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência - PROERD, Projeto Patrulha Mirim, Projeto Mulher Segura (PROMUSE) e no Projeto Reação.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em