Art. 1 º - Fica autorizada a afetação do bem imóvel de propriedade do Município de Jardim - MS objeto da matrícula n. 22.835, registrado no l O Serviço Notarial e Registrai de Jardim - MS, descrito como sendo Lote n. 02(dois}, quadra n. 06(seis), com área total de 475,97m2 (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), no "Jardim São Francisco ", da categoria de bem de uso dominical para bem de uso comum, com as confrontações constantes no Mapa e Memorial Descrito anexos, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a transformar o bem descrito no artigo 1 º desta lei em rua, servindo-se como prolongamento da Rua Pedro Miranda, dando acesso aos lotes n. 01 , matricula n. 22.493 e Lote n. 02-A matricula n. 10.657, ambos registrados no 1 ° Serviço Notarial e Registrai de Jardim - MS.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em