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Lei Ordinária nº 2129/2025 - 17 de março de 2025


"Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) via recurso próprio para o Sindicato Rural de Jardim/MS".
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim- MS, 17 de março de 2025.
Lei Ordinária nº 2129/2025 - 17 de março de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em