Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para o Sindicato Rural de Jardim/MS o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade única de auxiliar na realização da 20° Edição da Expojardim 2025 - Exposição e Feira Agropecuária de Jardim/MS, que será realizado no período de 20 a 27 de abril de 2025, no Parque de Exposição Edilson Vargas Grubert.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em