Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2125/2025 - 06 de janeiro de 2025


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) via recurso próprio para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
Juliano da Cunha Miranda, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 06 de janeiro de 2025
Lei Ordinária nº 2125/2025 - 06 de janeiro de 2025

Juliano da Cunha Miranda

Prefeito Municipal de Jardim / MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em