Os laudos médicos e/ou médicos-periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul,terão validade por prazo indeterminado.
Dra. CLEDIAN ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em