Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder nomeação da Rua que atravessa, divide ou situa a quadra 119, do mapa da cidade de Jardim, enquanto "Rua Professora Neuza Rios de Lima. "
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em