Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul o valor de R$ 100.000,00 (CemMil Reais), para incentivo à cultura, com respaldo no art. 162 da Lei Orgânica Municipal de Jardim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em