Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 19 (dezenove), da quadra n. "A”, com área total de 249,84 m2 (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro centares), situado no loteamento denominado "CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DAS ARARAS", nesta cidade de Jardim/MS, com as seguintes confrontações: FRENTE: 10,07 metros com Rua Oscar Inácio Boeira; lado PAR de numeração; LADO DIREITO: 24,81 metros com o lote n. 18; LADO ESQUERDO: 24,81 metros com o lote 20;FUNDOS: 10,07 metros com os lotes n. 09 e 10.Distando 10,70 metros da esquina entre as Ruas Oscar Inácio Boeira e Alagoas. Lote identificado por meio da matrícula n. 16.109, verso - ficha 002, do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à CELINA BALBUENA. devidamente inscrita no CPF sob n. 007.829.281-61.
Art. 2º - A Donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim -MS.
Parágrafo Primeiro - Desde a doação do terreno urbano serão devidos pelo donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU),bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou encargos previstos nesta lei.
Art. 3º - O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim-MS.
Art. 4º - Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro,bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da donatária.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em