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Lei Ordinária nº 2087/2023 - 12 de julho de 2023


Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Jardim-MS, e dá outras providências.
Dra . Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial àquela constante no artigo 76, 1 e III, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 12 de julho de 2023
Lei Ordinária nº 2087/2023 - 12 de julho de 2023

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em