Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 47 (quarenta e sete), da quadra n. 04 (quatro), medindo o dito lote 10,00X22,00 (DEZ METROS DE FRENTE POR VINTE E DOIS DITOS DA FRENTE AOS FUNDOS), ou seja, 220,00 (duzentos e vinte metros quadrados) de área total, situado no loteamento denominado "CHÁCARA H - VILA CACHOEIRINHA”, nesta cidade de Jardim/MS, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Rua Projetada 01, Lado ímpar, distando 20,00m da esquina com a Rua Ponta Porã; LADO ESQUERDO: com o lote n. 46; LADO DIREITO: com o lote n. 48; FUNDOS: com o lote n. 55. Lote identificado por meio da matrícula n. 17.007, ficha 001, do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à FRANCISCO JOSÉ LEITE FILHO, devidamente inscrito no CPF sob n. 464.954.601-04.
Art. 2º - A doação prevista no art. Io desta Lei tem por finalidade a escrituração do Lote pelo Donatário, tendo em vista a quitação do referido, junto a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB.
Art. 3º - O Donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim -MS.
Parágrafo Primeiro: Desde a doação do terreno urbano serão devidos pelo donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU),bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou encargos previstos nesta lei.
Art. 4º - O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim-MS.
Art. 5º - Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro,bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em