Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 42 (quarenta e dois), da quadra n.02 (dois),com área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situado no loteamento denominado "VILA ANGELICA”, nesta cidade de Jardim/MS, com as seguintes confrontações: FRENTE: 10,00m com Rua Emílio Rôa Escobar; lado ÍMPAR de numeração;LADO DIREITO: 20,00 metros com o lote n. 43;LADO ESQUERDO: 20,00 metros com o lote n. 41; FUNDOS: 10,00 metros com o lote n. 31. Distando 20,00 metros da esquina com a Rua Mareia Valéria de Freitas. Lote identificado por meio da matrícula n.9.828, ficha 05,do 10 Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à DULCINÉIA DE PAULA DA ROCHA SANTOS, devidamente inscrita no CPF sob n. 638.277.941-53.
Art. 2º - A doação prevista no art. Io desta Lei tem por finalidade a escrituração do Lote pelo Donatário, tendo em vista a quitação do referido, junto a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB.
Art. 3º - O Donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim -MS.
Parágrafo Primeiro - Desde a doação do terreno urbano serão devidos pelo donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU),bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou encargos previstos nesta lei.
Art. 4º - O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim-MS.
Art. 5º - Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro,bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em