Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para o Sindicato Rural de Jardim/MS o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade única de auxiliar na realização da 18a Expo e Feira Agropecuária de Jardim/MS, que será realizada nos dias 10 de maio à 14 de maio de 2023, no Parque de Exposição Edilson Vargas Grubert.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em