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Lei Orgânica nº 2076/2023 - 05 de maio de 2023


Institui no âmbito municipal o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e dá outras providências.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 05 de maio de 2023.
Lei Orgânica nº 2076/2023 - 05 de maio de 2023

 Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em