Art. Iº - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o auxílio financeiro a atletas e equipes amadores que representem o Município de Jardim/MS em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
§ 1º O Auxílio Financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas previstas no "caput” deste artigo quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo Município.
§ 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta leiatletas ou equipes profissionais, assim caracterizados pela remuneração
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de
Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em