Fica instituído nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e Lei Federal nº 10.7 41, de 1 º de Outubro de 2003, que Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, como unidade pública estatal destinado ao atendimento à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice os imóveis públicos da Gestão, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos Socioassistênciais vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município de Jardim-MS.
Centro de Múltiplo Uso Chaquib Kadri – situado na Rua Márcia Valéria de Freitas, s/n – Vila Panorama – Jardim/MS.
O Serviço e Programa disposto nos incisos X, XI e XII desse artigo, executados nas instalações do Centro Comercial Ramez Tebet, cabendo a Administração Municipal e o gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação- SEMASTH, realizar o remanejamento caso seja necessário para outra instalação, em imóveis públicos e/ou alugados, desde que possibilitem o desenvolvimento das ações prevista para execução do serviço ou programa, observando os recursos utilizados para o financiamento, total ou parcial, dos investimentos realizados nas instalações dos imóveis.
Deve ser vedada à utilização dos recursos das Unidades Orçamentárias vinculadas ao Órgão Orçamentário da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação-SEMASTH conforme disposto neste artigo, para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela legislação que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Os casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho da Política Pública e/ou de Direitos a qual estiver vinculado os recursos.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
VER. G AUCIO CABREIRA DA COSTA - PSDB
Presidente do Poder Legislativo
VER. SE ROBERTO PEREIRA ROCHA - PSDB
1 º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2023