Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), nos termos da Lei Federal nº 13.019. de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público direcionado ao PROERD.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contribuição com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Meto Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), inscrita no CNP J sob o nº 01.103.530/0007-13, com sede neste município, nos termos da Lei Federal nº 13.019. de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público direcionado ao PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLENCIA) na ordem de R$ 23.7 60,00 (vinte e três mil setecentos e sessenta reais), a ser pago em seis parcelas mensais e sucessivas da seguinte forma:
Parágrafo único. -
06 parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), com início no mês de julho do ano de 2023 e fim no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º
O auxílio financeiro de que trata esta lei tem por objetivo dar amparo financeiro à título de Ajuda de Custo aos Policiais Militares que atuam no PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E À VIOLENCIA);
Art. 3º
O auxílio de que trata esta lei será formalizado por meio de Termo de Contribuição, observadas as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao caso.
Art. 4º
Considera-se inexigível a necessidade de realização de chamamento público para a formalização e concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei, nos termos do art. 31, li da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 5º
A entidade beneficiária fará a prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, observada a legislação aplicável.
Art. 6º
Aplicam-se aos atos derivados desta lei as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e seu regulamento.
Art. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de Junho de 2023.
Lei Ordinária nº 2080/2023 -
06 de junho de 2023
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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