Fica autorizada a concessão de Título de Cidadão Jardinense ao Sr. José Everaldo Tomaz Borges.
Art. 2º
A concessão do título será entregue em sessão solene, em data a ser fixada.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16/5/2023, aprovou e ela promulga o seguinte:
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Decreto Legislativo:
Art. 1º
Fica autorizada a concessão do título de cidadão jardinense ao Ilmo. Sr. JOSÉ EVERALDO TOMAZ BORGES.
Art. 2º
A concessão da honraria será entregue em sessão solene, em data a ser fixada.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2023
Decreto Legislativo nº 12/2023 -
16 de maio de 2023
VER. GLÁUCIO CABREIRA DA COSTA
Presidente do Poder Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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