CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JARDINENSE.
Art. 1ºFica autorizada a concessão do título de cidadão jardinense ao Ilmo. Sr. GELCÍ NATAL MATZENBACHER.
Art. 2ºA concessão da honraria será entregue em sessão solene, em data a ser fixada.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 11/2023
Art. 1ºFica autorizada a concessão de Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Gelcí Natal Matzenbacher.
Art. 2ºA concessão do título será entregue em sessão solene, em data a ser fixada.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JARDIM/MS, 09 de Maio de 2023
Decreto Legislativo nº 11/2023 -
09 de maio de 2023
Ver. Glaucio Cabreira da Costa
Presidente( a)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em