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Lei Ordinária nº 1365/2007 - 17 de dezembro de 2007


Fica estabelecido que nos impressos emitidos pela Prefeitura da Cidade de Jardim constarão frases e textos referentes aos direitos da Criança e do Adolescente, extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, e dá outras providências-.-.-.-.-.-.-.--.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1365/2007 - 17 de dezembro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em