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Lei Ordinária nº 2068/2022 - 21 de dezembro de 2022


"Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Serviço de Acolhimento em República para pessoa Idosa - Denominado República Oraldo Fernandes Monteiro - “ Cantinho do Idoso” , e dá outras providências".
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 21 de dezembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2068/2022 - 21 de dezembro de 2022

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em