Art. 1° - O § 1º do art. 6o da Lei Municipal n°. 2.037, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
§ Io. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite 40%
( quarenta por cento) da despesa total fixada no artigo 2º
desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos
previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964".
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com as disposições desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em