Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 11 (onze), da quadra n. 145 (cento e quarenta e cinco), situado no Conjunto Habitacional denominado “CHÁCARA DA CACHOEIRINHA", nesta cidade de Jardim/MS; identificado através da matrícula n. 11.972 do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à senhora NILDA ROCHA, devidamente inscrita no CPF sob n 237.286.471-87.
Art. 2º - A doação prevista no art. Io desta Lei tem por finalidade a escrituração do Lote pela Donatària, tendo em vista a quitação do referido, junto a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB.
Art. 3º - A Donatário poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim -MS.
Parágrafo Primeiro - Desde a doação do terreno urbano serão devidos pela donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU), bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou encargos previstos nesta Lei.
Art. 4º - O texto desta Lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Jardim-MS.
Art. 5º - Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade da donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em