Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 62 (sessenta e dois), da quadra
n. 02 (dois),com área total de 258,75 m2 (duzentos e cinquenta e oito metros
quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), situado no
Loteamento denominado “BOQUEIRÃO", nesta cidade de Jardim/MS, com
as seguintes confrontações: Frente: 10,35m com a Rua Projetada 05, lado
ímpar, distando 62,85m da esquina entre as Ruas Projetada 05 e Projetada
03. Lado Direito: 25,00m com o lote 61. Fundos: 10,35m com o lote 45. Lado
Esquerdo: 25,00m com o Lote 63. Identificado através da matrícula n. 16.914
do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à senhora
INÁCIA ROSA IFRAM FERNANDES, devidamente inscrita no CPF sob n.
039.177.691-66.
Art. 2°- A doação prevista no art. Io desta Lei tem por finalidade
a escrituração do Lote pela Donatária, tendo em vista a quitação doreferido, junto a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso
do Sul - AGEHAB.
Art. 3°- A Donatário poderá a partir da sanção e promulgação
da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório
Competente da Comarca de Jardim -MS.
Parágrafo Primeiro - Desde a doação do terreno urbano serão
devidos pela Donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU),
bem como, os demais tributos municipais relativos ao desempenho da
atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou
encargos previstos nesta lei.
Art. 4° - O texto desta Lei deverá ser inteiramente transcrito na
Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de
Jardim-MS.
Art. 5° - Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da
doação, tais como escrituração e registro, bem como, tributos decorrentes
do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade
do donatário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECCl MATZENBACHER
Prefeita Municipa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em