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Lei Ordinária nº 2058/2022 - 26 de outubro de 2022


“Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder à doação de imóvel de sua propriedade e dá outras providências".
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial àquela constante no artigo 76, I e III, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 26 de outubro de 2022.
Lei Ordinária nº 2058/2022 - 26 de outubro de 2022

Dra. CLEDIANE ARECCl MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em