Art. I°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação do Lote de Terreno Urbano - Lote n. 10 (dez), da quadra n. 01 (um),
com área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), situado no
loteamento denominado "PARTE DA FAZENDA JARDIM", nesta cidade de
Jardim/MS, com as seguintes confrontações: Frente: 10,00m com Rua
Projetada 02. Lado Par, distando 90,00m da esquina entre as Ruas Projetada
01 e 02. Lado Direito: 20,00m com Iva Maciel Monteiro. Fundos: 10,00m com
área verde 01. Lado Esquerdo: 20,00m com Lote 09. Identificado através da
matrícula n. 17.321 do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-
MS, à AILTON GONÇALVES, devidamente inscrito no CPF sob n. 050.050.321-
42.
Art. 2°- A doação prevista no art. Io desta Lei tem por finalidade
a escrituração do Lote pelo Donatário, tendo em vista a quitação do
referido, junto a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso
do Sul - AGEHAB.
Art. 3° - O Donatário poderá a partir da sançã o e promulgação
da presente Lei, transferir o imóvel para o seu património junto ao Cartório
Competente da Comarca de Jardim - MS.
Parágrafo Primeiro - Desde a doação do terreno urbano serão
devidos pelo donatário os impostos relativos à propriedade urbana (IPTU),
bem como, demais tributos municipais relativos ao desempenho da
atividade, ainda que venha a estar inadimplente com os termos ou
encargos previstos nesta lei.
Art. 4°- O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na
Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cart ório de Registro de Imóveis de
Jardim-MS.
Art. 5°- Os custos, despesas e emolumentos decorrentes da
doação, tais como escrituraçã o e registro, bem como, tributos decorrentes
do negócio jurídico autorizado por essa Lei serão de inteira responsabilidade
do donatário.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECCl MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em