Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Jardim-MS, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 2°- A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas.
Parágrafo Único: Deverão a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação, em parceria, serem incentivadoras e proporcionarem estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral:
I- Seminários;
II- Divulgação em meios de comunicação do município;
III - Palestras para comunidade em geral;
IV - Murais;
V - Panfletagem.
Art. 3° - Os eventos e atividades citados no Art. 2° deverão ser realizados nas Escolas Municipais, nos CRAS - Centro de Referência da Assistência Social e nas ONG’S - Organizações Não Governamentais.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. CLEDIANE AIRECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em