AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de 20 (vinte) carteiras para a Igreja Assembléia de Deus, no Assentamento Recanto do Rio Miranda, para serem utilizados em sua sede.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim - MS, 26 de abril de 2007.
Lei Ordinária nº 1305/2007 -
26 de abril de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.