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Lei Complementar nº 220/2022 - 13 de abril de 2022


Dispõe sobre o recebimento de receitas tributárias e não tributárias pelo Município de Jardim-MS, através de cartão de débito e crédito, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Jardim/MS, Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 13 de abril de 2022.
Lei Complementar nº 220/2022 - 13 de abril de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em