AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O REPASSE DE MEDICAMENTOS OU RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DOS MESMOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao Hospital Marechal Rondon, o repasse de medicamentos ou recursos financeiros até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a aquisição dos mesmos.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS EM, 26 DE ABRIL DE 2007.
Lei Ordinária nº 1304/2007 -
26 de abril de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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