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Brasão

Lei Ordinária nº 2054/2022 - 24 de agosto de 2022


"Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto "Casa da Mulher Jardinense " para atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e seus dependentes, nos termos da Lei nº 11.340/2006, na forma do artigo 35, inciso I e 11, e dá outras providências".
ORA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 24 de agosto de 2022.
Lei Ordinária nº 2054/2022 - 24 de agosto de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em