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Brasão

Lei Ordinária nº 2051/2022 - 09 de junho de 2022


“Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Jardim-MS com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 28 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 2051/2022 - 09 de junho de 2022

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita do Município de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em