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Lei Ordinária nº 2050/2022 - 15 de junho de 2022


Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder a cessão de uso e servidão de passagem de imóvel de sua propriedade e dá outras providências"
A Prefeito Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 15 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 2050/2022 - 15 de junho de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em