Art. 1 º - Ficam denominadas as ruas Projetadas do Loteamento Cidade Jardim li, com os seguintes nomes:
Rua Projetada A - Macário Aristimunha Nogueira;
Rua Projetada B - Francisco Elmar Medeiros Lima;
Rua Projetada C - Divo Pires Peixoto;
Rua Projetada D - Oscar dos Santos Arguelho e, Rua Projetada E - Dary Nathanielo Viero.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECO
Prefeita de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em