Art. 1 º - Fica estabelecido o dia 09 de Junho, como o dia municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
Art. 2° - Fica reconhecida no Município de Jardim/MS a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça a integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC) para fins do disposto no artigo 1 O da Lei Federal 10.826 de 2003.
Dra. CLEDIANE ARECO
Prefeita de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em