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Lei Ordinária nº 2048/2022 - 19 de maio de 2022


Fica estabelecido no município de Jardim/MS, o dia 09 de Junho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Ca ç adores e suas atividades como atividade de risco, à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.


Jardim-MS, 19 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 2048/2022 - 19 de maio de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO

Prefeita de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2022