Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública O CLUBE DE LAÇO JARDIM - CLJ, FUNDADO em 24 de junho de 2019, nesta cidade de Jardim - MS, localizado na Chácara Casa do Garoto, BR 267, KM 1 O, Zona Rural, CEP n. 79.240-000, na cidade de Jardim/MS, onde tem sede e foro, é uma associação civil, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se por estatuto próprio, e nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.
Art. 2° - A entidade referida no art. 1 ° deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único: O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3° - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I- deixar de cumprir a exigência do art. 2° desta Lei;
lI- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. CLEDIANE ARECO
Prefeita de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em