Art. 1 ° - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, Regional Jardim/MS (ACSPMBM/MS), inscrita no CNP J n. 01.103.530/0007-13, com sede na Rua Vidal Luiz Neves, 198, Bairro Jardim São Francisco, nesta cidade de Jardim/MS.
Art. 2° - A entidade referida no art. 1 º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único: O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta} dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3° - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
1- deixar de cumprir a exigência do art. 2° desta Lei;
li - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
Ili - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta} dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade
pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. CLEDIANE ARECO
Prefeita de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em