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Lei Ordinária nº 2044/2022 - 05 de maio de 2022


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS DE SUA PROPRIEDADE, TIDAS COMO EXCESSO AO LONGO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, o presente projeto de lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 05 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 2044/2022 - 05 de maio de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO

Prefeita do Município de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em