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Lei Ordinária nº 2043/2022 - 05 de maio de 2022


"Define, no âmbito do Município de Jardim-MS, o valor para pagamento das Requisições de obrigações de pequeno valor (ROPV), nos termos do art. 100, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, e dá outras providências"
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 05 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 2043/2022 - 05 de maio de 2022

Dra. CLEDIANE  ARECO

Prefeita de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em