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Lei Ordinária nº 2042/2022 - 26 de abril de 2022


"Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) via recurso próprio para o Sindicato Rural de Jardim/MS".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 26 de abril de 2022.
Lei Ordinária nº 2042/2022 - 26 de abril de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER 

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em