Art. 1 ° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2022 nos termos do Inciso li do art. 41 e utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1 º do art. 43, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo consiste em autorizar a inserção de novos elementos de despesas não consignados no quadro de detalhamento de despesa da Lei Orçamentária Anual nº 2037 /2022 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2° - Os créditos abertos por meio desta Lei limitar-se-ão a 5%
(cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 3° - O ato que abrir o crédito adicional deverá indicar a importância, a espécie desse e a classificação da despesa, até onde for exigível, conforme prevê o art. 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4° - As disposições contidas nesta Lei passam a integrar os planos de governo vigente (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 5° - Os elementos de despesa inseridos na forma desta Lei, poderão, posteriormente, ser suplementados no curso do exercício financeiro, em estrita observância ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em