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Decreto nº 39/2022 - 21 de fevereiro de 2022


ESTABELECE COBRANÇA DA HORA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS AUTOMOTIVAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 21de fevereiro de 2022.
Decreto nº 39/2022 - 21 de fevereiro de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita do Município de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em