Art. Iº. Os incisos I e II, do artigo 4o do Decreto n° 209/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - para pagamento em cota única, 20% (vinte pontos percentuais), de desconto até o vencimento em 11 de abril de 2022;
II - para pagamento em até seis parcelas, com desconto de 10% até o vencimento das respectivas parcelas:
a) Primeira parcela vencimento em 11 de abril de 2022;
b) Segunda parcela vencimento em 10 de maio de 2022;
c) Terceira parcela vencimento em 10 de junho de 2022;
d) Quarta parcela vencimento em 11 de julho de 2022;
e) Quinta parcela vencimento em 10 de agosto de 2022;
f) Sexta parcela vencimento em 12 de setembro de 2022.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em