Art. Iº - Fica instituído no âmbito do município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, o calendário de feriados e pontos facultativos no ano de 2022, na forma do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º - O calendário referido no artigo Io, deste Decreto, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e a rede de ensino municipal deverá cumprir o calendário escolar, aprovado pela Secretário Municipal de Educação;
Art. 3º - O ponto facultativo do dia do Servidor Público Estadual, comemorado anualmente em 28 de outubro, foi antecipado para o dia 10 de outubro de 2022. Com isso haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais e municipais no dia 28.
Art. 4º - Os serviços essenciais de saúde, transporte, vigilância, limpeza, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados pontos facultativos, estabelecido no Anexo Único deste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em