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Decreto nº 22/2022 - 01 de fevereiro de 2022


"Revoga-se o Decreto Municipal N° 154/2021 de 10 de setembro de 2021, e dá outras providências” .
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto n. 003/2022, publicado no dia 08 de janeiro de 2022, o qual decretou o estado de calamidade no município em razão do aumento exponencial de casos ativos da COVID-19 e o surgimento do vírus influenza do tipo H3N2; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 01 de fevereiro de 2022.
Decreto nº 22/2022 - 01 de fevereiro de 2022

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim /MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em