Art. Iº - Fica acrescido ao Decreto 155/2017 de 28 de dezembro de 2017 o artigo 6o - B com a seguinte redação:
Art. 6°-B Durante o período de Calamidade Pública será pago aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que exclusivamente desempenham suas atividades na equipe de Apoio Sintomáticos Respiratórios, o adicional de plantão referente ao monitoramento e coleta de exames nos seguintes valores por plantão:
a) - plantão de 12 horas - R$ 200,00
b) - plantão de 8 horas - R$ 100,00
c) - plantão de 6 horas - R$ 80,00
d) - plantão de 4 horas - R$ 50,00
Art. 2º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário
Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em