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Decreto nº 12/2022 - 20 de janeiro de 2022


“ Dispõe sobre adoção de medidas para determinar e fazer cumprir a restituição das retenções dos Servidores que percebem por meio de Subsídio determinado no Art. 3º do Decreto 186/2021 de 27 de outubro de 2021, dá outras providências” .
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 20 de janeiro de 2022.
Decreto nº 12/2022 - 20 de janeiro de 2022

Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em