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Brasão

Decreto nº 3/2022 - 08 de janeiro de 2022


Declara estado de calamidade pública em razão do aumento exponencial de casos ativos de pessoas infectadas pelo COVID-19, do surgimento do vírus Influenza do tipo H3N2, e suas repercussões nas finanças públicas no município de Jardim para fins do artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 08 de janeiro de 2022.
Decreto nº 3/2022 - 08 de janeiro de 2022

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

 Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em