Art. 1 º - Ficam revogadas em sua totalidade as gratificações concedidas para os servidores nomeados em cargos em comissão e as funções gratificadas concedidas aos servidores efetivos.
Art. 2° - A concessão de gratificações e funções gratificadas serão precedidas de avaliação conforme artigo 6° do Decreto n. 186/2021 e serão concedidas por ato próprio de forma individualizada.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor a partir da data de assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em