"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AO SINDICADO RURAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE AJUDA DE CUSTO PARA REALIZAÇÃO DA 4 EXPO-JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o Sindicato Rural de Jardim, com a finalidade de ajuda de custo para realização da 4° Expo-Jardim.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 28 de Março de 2007.
Lei Ordinária nº 1300/2007 -
28 de março de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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