Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1300/2007 - 28 de março de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AO SINDICADO RURAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE AJUDA DE CUSTO PARA REALIZAÇÃO DA 4 EXPO-JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de Março de 2007.
Lei Ordinária nº 1300/2007 - 28 de março de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em