Fica criado e implementado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição municipal.
Parágrafo único. Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas compostas por projetos de reforma agrária do INCRA, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do INCRA, passíveis de regularização fundiária.
Art. 2º - O NMRF atuará com sede no Centro de Apoio ao Trabalho e Habitação-CEATH, localizado à Avenida 11 de dezembro, n° 819 - Vila Camisão, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Económico e Cultura, sendo composto pelo seguinte servidor:
I - Douglas Hoffmester Braga
§1°. O NMRF mencionado no caput deste artigo será coordenado pelo servidor Douglas Hoffmester Braga,matrícula 1653-1.
§2°. O servidor integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo INCRA através de login e senha pessoal,comprometendo-se a não informar a terceiros estes dados, responsabilizando-se pessoalmente pelo uso que deles seja feito.
§3°. O servidor integrante do NMRF deve notificar o INCRA, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por
terceiros.
§4°. Todo andamento dado pelos servidores integrantes do NMRF, atualização, comunicação ou informe deve ser feito de maneira formal, de modo à gerar registro para controle e conhecimento de seus
superiores mediatos e imediatos.
Art. 3º- Compete ao NMRF:
I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária,em relação aos objetivos desta Instrução;
II - apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no município;
III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do INCRA;
IV. instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a
etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;
V - realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no
Regulamento Operacional;
VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA;
Art. 4º - O NMRF atuará no território compreendido como
Projeto de Assentamento Federal de Reforma Agrária PA Guardinha e PA Recanto do Rio Miranda,cadastrados junto ao INCRA neste Município.
Art. 5º - O período de vigência será no período estipulado no Acordo de Cooperação Técnica n°. 781/2021.
Art. 6º - O presente NMRF se vincula à Procuradoria Jurídica Municipal para assessoramento jurídico auxiliar no que lhe couber.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.