Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 64/2021 - 30 de março de 2021


Institui e Regulamenta o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID- 19 Permanente, e dá outras disposições.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando que o Decreto Municipal n. 42/2021, de 11 de fevereiro de 2021, declarou Situação de Emergência em saúde pública no município de Jardim, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando o Decreto Municipal n. 050/2021 de 08 de março de 2021 que declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-1 9 (novo coronavírus) no Município de Jardim/MS; <1l 1 Considerando a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei n. 101, de 04 de março de 2000; Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia; Considerando ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública; Considerando que as UTl'S existentes neste município atualmente são destinados para o atendimento da micro e macro região de pacientes infectados pelo COVID-19; e Considerando que essas UTI 'S atualmente encontram-se com alto índice de ocupação;

📋 Índice da Lei

Jardim -MS, 30 de março de 2021.
Decreto nº 64/2021 - 30 de março de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em