Fica regulamentado Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 Permanente, objetivando monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do vírus, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 Permanente já está desenvolvendo o trabalho desde a data de 27.03.2020 e segue alteração da composição dos membros:
I - Prefeita Municipal de Jardim - Clediane Areco Matzenbacher
II - Assessor Jurídico Municipal - Tom Aparecido Rodrigues Baltha
III - 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Janaína Willemann de Souza Silveira
IV - 01 Representante da Associação Empresarial de Jardim - Thiago Alves Monteiro
V - 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde - Ada Maria Cunha Rodrigues Venturini
VI - 01 Representante da Polícia Rodoviária Federal - Jadir Temi VII - 01 Representante da Polícia Militar - Rafael Pinheiro Garcia
VIII - 01 Representante da Polícia Civil - Allana Mariele Mazaro Zarelli IX- 01 Represente do Corpo de Bombeiros - Sander Herter Cristaldo
X- 01 Representante do Exército Brasileiro - Kécio Santos Vasconcelos XI - Presidente da Câmara dos Vereadores - Gláucio Cabreira da Costa
XII - 01 Representante do Ministério Público Estadual - Allen Carlos Cobacho do Prado
XIII - 01 Representante da Defensoria Pública Estadual- Ora. Andréa Pereira Nardon
XIV - 01 Representante do Hospital Marechal Rondon - Elcio de Barros Galícia.
Art. 2° - O comitê tem por objetivo de apoiar as medidas de prevenção a proliferação do vírus em sua municipalidade e sensibilizar a população da importância do cuidado redobrado.
Art. 3° - Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço público, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários.
Art. 4° - Atribui-se ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 Permanente, o poder deliberativo sobre eventuais decisões necessárias sobre a COVID-19.
Art. 5° - O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 Permanente, será presidido pela Prefeita Municipal de Jardim, na qual se resguarda a não participar de votações somente tendo o poder de votar em caso de empate.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 046/2020, bem como as disposições em contrário.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em